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Fundo de Assistência Social e Criança e Adolescente

Gestora: Liamárcia Omar da Silva Silveira

Telefone: 64 3641-8734 ou (64) 99265-5077

Endereço: Avenida Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e de 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

As competências desta unidade são abrangidas pelas competências de sua unidade superior, descritas abaixo:



Lei Complementar nº 006 de 18 de Janeiro 2018.


Art. 22. À Secretaria Municipal da Promoção Social compete, dentre outras atribuições regimentais:


I- O planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação, visando à emancipação do público alvo;


II- O planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas - NOB;


III- O planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal da Promoção Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;


IV- A formulação e execução da política municipal da promoção social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;


V- A coordenação, a supervisão e a execução das atividades de promoção social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;


VI- A execução da política municipal da promoção social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;


VII- O desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;


VIII- O apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;


IX- O apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política da Promoção Social do Município;


X- A implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;


XI- A gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;


XII- Gerenciar os Fundos Municipais da Promoção Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Promoção Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;


XIII- O apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos e a administração dos cemitérios e da central de óbito do Município;


XIV- O desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;


XV- A promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda.