Art. 24. À Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compete, dentre outras atribuições regimentais:
I. O controle e a fiscalização da aplicação de recursos financeiros destinados às atividades desportivas;
II. A implementação e apoio as atividades desportivas, bem como apoiar a infraestrutura esportiva, com especial atenção às instalações esportivas escolares;
III. A recuperação, a preservação e a expansão da infraestrutura de esporte no Município;
IV. O estímulo, o apoio e a promoção de estudos e pesquisas relacionados com o aprimoramento e a difusão de esportes;
V. O apoio na formação esportiva e educacional de jovens e adolescentes, especialmente àqueles em situação de risco e vulnerabilidade social;
VI. O fomento ao futebol amador no município;
VII. O estímulo, o apoio e a promoção de atividades ligadas aos esportes radicais;
VIII. O estímulo, o apoio e a promoção a programas, pesquisas e estudos voltados à juventude.