ACESSO À
INFORMAÇÃO
Atos Normativos
Portarias Decretos Leis Resoluções Instrução Normativa Licenças Municipais Outros Atos Termos de Uso Ata de Conselhos Orientação Técnica Programas Sociais Nota Técnica Boletim Epidemiológico Audiências Públicas
Convênios e Transferências
Convênios e Transferências Recebidas Convênios e Transferências Concedidas Parcerias, Acordos e Outros Termos Transferências
Licitações
Licitações Licitações Fracassadas e Desertas Dispensas e Inexigibilidades Plano de Contratações Anual (PCA) Sanções Administrativas Avisos de Dispensas
Planejamento e Prestação de Contas
Prestação de Contas (Balanço Anual) Relatório de Gestão ou Atividades Parecer do Tribunal de Contas Julgamento de Contas pelo legislativo Relatórios de Gestão Fiscal Relatórios Resumido de Execução Orçamentária Plano Estratégico Planejamento Orçamentário
LGPD e Governo Digital
Encarregado LGPD Política de Privacidade Serviços Acesso automatizado (API) Regulamentação Lei do Governo Digital Pesquisas de Satisfação Resultados de Pesquisas de Satisfação
Saúde
Plano Municipal de Saúde Programação Anual da Saúde Relatório de Gestão da Saúde Serviços de Saúde (Escalas) Lista de Medicamentos SUS Medicamentos de Alto Custo Estoques de Medicamentos das Farmácias Públicas Vacinação da Covid-19 Cronograma de Vacinação Lista de Espera da Regulação Municipal Atas do Conselho de Saúde Lista de Espera da Regulação Estadual Resoluções do Conselho de Saúde
Conselhos
Conselhos Atas dos Conselhos Resoluções dos Conselhos
Acessibilidade

Estrutura Organizacional

Secretaria Municipal de Transporte

Secretário: Adriano Ferreira Leão

Telefone: 64 3641-8740

Endereço: Avenida Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e de 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

Art. 17 da Lei Complementar nº 006/2018


À Secretaria Municipal de Transporte compete, dentre outras atribuições regimentais:

I. Manter em dia a documentação da frota municipal;

II. Estabelecer controles de despesas de conservação e manutenção de veículos oficiais e máquinas pesadas;

III. Elaborar relatórios contendo informações a respeito do desempenho e responsabilidade de motoristas de veículos oficiais;

IV. Elaborar e fazer cumprir o diário de bordo de cada veículo oficial;

V. Controlar nas entradas e saídas os equipamentos e diário de bordo dos veículos oficiais;

VI. Elaborar programa de manutenção preventiva de veículos oficiais;

VII. Efetuar os serviços de roçagens em geral;

VIII. Auxiliar as demais Secretarias Municipais na manutenção dos equipamentos de máquinas pesadas;

IX. Manutenção das estradas vicinais da zona rural e na zona urbana quando solicitado;

X. Efetuar os serviços de soldas.