Art. 17 da Lei Complementar nº 006/2018
À Secretaria Municipal de Transporte compete, dentre outras atribuições regimentais:
I. Manter em dia a documentação da frota municipal;
II. Estabelecer controles de despesas de conservação e manutenção de veículos oficiais e máquinas pesadas;
III. Elaborar relatórios contendo informações a respeito do desempenho e responsabilidade de motoristas de veículos oficiais;
IV. Elaborar e fazer cumprir o diário de bordo de cada veículo oficial;
V. Controlar nas entradas e saídas os equipamentos e diário de bordo dos veículos oficiais;
VI. Elaborar programa de manutenção preventiva de veículos oficiais;
VII. Efetuar os serviços de roçagens em geral;
VIII. Auxiliar as demais Secretarias Municipais na manutenção dos equipamentos de máquinas pesadas;
IX. Manutenção das estradas vicinais da zona rural e na zona urbana quando solicitado;
X. Efetuar os serviços de soldas.