Lei Complementar nº 006 de 25 de Janeiro 2018.
Art. 13. A Assessoria Executiva de Imprensa e Relações Públicas compete, dentre outras atribuições regulamentares:
I- O planejamento e a execução da política de comunicação da Administração Municipal, em articulação com os demais órgãos municipais;
II- A divulgação dos atos dos agentes da Administração Municipal, visando facilitar o acesso da sociedade à informação das práticas governamentais e aos cidadãos para que possam formar uma visão completa dos atos e ações institucionais;
III- O planejamento e a coordenação dos eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social e da Administração Municipal;
IV- O assessoramento ao Prefeito Municipal, a Secretários Municipais e dirigentes de entidades da Administração, no relacionamento com os meios de comunicação;
V- A divulgação das realizações da Administração Municipal, em todas as áreas e níveis;
VI- O planejamento estratégico de comunicação dos programas, projetos e ações governamentais, bem como a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial na internet da Prefeitura Municipal;
VII- O oferecimento de informações precisas sobre atividades da Administração Municipal aos veículos de comunicação, atendendo às exigências conceituais e operacionais de cada veículo;
VIII- A manutenção de contato diário com os meios de comunicação para garantir o fluxo de informações institucionais e tornar público todos os atos da Administração Municipal;
IX- A valorização de interfaces entre órgãos e entidades municipais e as agências de publicidade, os planejamentos de mídia e a definição de padrões de identidade das campanhas publicitárias promovidas pela Administração Municipal;
X- O estímulo ao desenvolvimento de mídia comunitária através da consolidação de políticas públicas voltadas para a democratização do acesso às informações institucionais;
XI- A promoção do marketing institucional e do governo em âmbito interno e externo, com vistas ao comprometimento social com o Programa de Governo;
XII- A interação com as redes sociais visando a divulgação das informações oficiais da Administração Municipal;
XIII- O monitoramento e inserção das informações do governo nas redes sociais.