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Estrutura Organizacional

Gabinete do Vice-Prefeito

Vice-Prefeito: Agenor Bezerra de Queiroz

Telefone: 64 3641-8744

Endereço: Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, n° 510, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

Lei Orgânica do Município de 2017.

Art. 58 – Substituirá o Prefeito, no caso de impedimento e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Prefeito.


§ 1º - O Vice-Prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas na Constituição Estadual e nesta Lei Orgânica, auxiliará o Prefeito quando for convocado para missões especiais, e poderá, sem perda de mandato e mediante autorização da Câmara, aceitar e exercer cargo ou função de confiança municipal, estadual ou federal.