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Estrutura Organizacional

Secretaria de Governo

Secretário: Raul Parreira Mendonça

Telefone: 64 3641-8714

Endereço: Avenida Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO. CEP: 75920-000

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e de 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

Lei Complementar nº 006 de 18 de Janeiro 2018.


Art. 11. À Secretaria Municipal de Governo compete, dentre outras atribuições regulamentares:


I- Assistir direta e imediatamente ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas funções, especialmente na coordenação geral das ações políticas de Governo;


II- Promover o relacionamento intergovernamental e a articulação institucional entre o Executivo Municipal e o Poder Legislativo, as esferas estadual e federal de governo, municípios, entidades das sociedades civis e colegiados instituídos por lei;


III- A elaboração e o acompanhamento de proposições, projetos de lei, vetos e informações encaminhados à apreciação dos membros da Câmara Municipal com auxílio da Procuradoria-Geral do Município;


IV- A orientação geral a todos os órgãos e entidades do Governo Municipal, garantindo o ordenamento das ações e a organização, direção e controle das atividades e dos processos administrativos, conforme a política aplicada e segundo a execução do Programa de Governo, inclusive nas relações com a sociedade;


V- A coordenação da articulação com as lideranças políticas e autoridades dos Poderes estadual e federal;


VI- A coordenação das relações institucionais e a orientação política, dos órgãos e entidades municipais com o Chefe do Poder Executivo Municipal;


VII- Acompanhar as proposituras encaminhadas ao Chefe do Poder Executivo e adotar as providências cabíveis;


VIII- Confecção de Decretos Legislativos e Atos Normativos de competência do Prefeito, bem como a gestão do acervo legislativo da Prefeitura Municipal;


IX- A coordenação do suporte financeiro, orçamentário e administrativo dos órgãos de assistência direta ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;


X- A assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio protocolar nos atos públicos que ele participar.