Lei Complementar nº 006 de 25 de Janeiro 2018.
Art. 31. À Assessoria Executiva de Captação de Recursos e Convênios compete, dentre outras atribuições regimentais:
I- Elaborar projetos para captação de recursos junto aos diversos órgãos públicos na esfera federal e estadual e nas fontes de financiamentos privadas e internacionais;
II- Dar suporte ao Gabinete do Prefeito e aos Secretários Municipais nas ações relacionadas a projetos de desenvolvimento e captação de recursos;
III- Assessorar todas as Secretarias com relação à confecção, implementação, condução e realização dos projetos e convênios;
IV- Conduzir e coordenar todos os programas dentro do Sistema de Convênios- SICONV;
V- Desenvolver projetos, programas ou ações de excepcional importância para o município, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da cidade;
VI- Promover e coordenar os processos de captação de recursos nacionais e internacionais, públicos e/privados, para elaboração de estudos e formulação e realização de ações, programas e projetos especiais de interesse para o município;
VII- Atuar junto às entidades da Administração Pública Direta e Indireta responsáveis pelos projetos a serem implantados e/ou financiados, fornecendo o apoio técnico necessário para facilitar e otimizar as ações.
VIII- Elaborar e promover, através de acordos e convênios com as instituições de ensino, cursos de capacitação em desenvolvimento de projetos e programas na esfera da Administração Pública Municipal;
IX- Verificar a eficiência no cumprimento das ações do Município e o emprego dos recursos advindos do PAC e dos contratos e convênios firmados junto à União;
X- Elaborar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e a Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, as diretrizes e os objetivos para execução das ações prioritárias para o Município;
XI- Definir os critérios, após determinação do Chefe do Poder Executivo, para subsidiar a análise sobre a conveniência e oportunidade de contratação de novos recursos junto a União e aos programas de transferência de recursos federais;
XII- Opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos ou convênios firmados no âmbito do PAC ou outros programas de transferência de recursos federais e estaduais;
XIII- Emitir relatórios e pareceres, fazer diligências, vistorias técnicas, bem como determinar providências e solicitar informações de qualquer órgão da Prefeitura, além de outros atos que se fizerem necessários em procedimentos de aprovação de projetos;
XIV- Apresentar solicitações de prorrogações de prazos de vigência de convênios e contratos e, apresentação de documentos pertinentes aos processos licitatórios aos órgãos da Administração Direta e Indireta da União e do Estado.