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Estrutura Organizacional

Secretaria da Cidade

Secretário: Thiago Soares dos Santos

Telefone: 64 3641-8740

Endereço: Rua José Silveira Galvão, Qd. 01, Lt. 03, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

Lei Complementar nº 006 de 25 de Janeiro 2018.


Art. 18. À Secretaria Municipal da Cidade compete, dentre outras atribuições regimentais:


I- A promoção de medidas visando ao ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, da ocupação e da valorização do solo urbano, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação;


II- A proposição da normatização, através de legislação básica do zoneamento, da ocupação e parcelamento do solo, do plano viário, do mobiliário urbano, do meio ambiente, do código de obras e demais atividades correlatas à ocupação do espaço físico e territorial do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação;


III- O acompanhamento e a coordenação do cumprimento do plano de urbanização do Município, especialmente no que se refere à abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando os respectivos projetos, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação;


IV- A promoção de ações com os governos Federal e Estadual visando à implementação e ao acompanhamento das normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental, determinados no Estatuto das Cidades;


V- A fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal sobre edificações, zoneamento e localização e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem;


VI- A orientação, o controle da emissão de autorizações para a utilização de áreas públicas, nos limites de suas competências, de acordo a legislação em vigor;


VII- A fiscalização necessária ao cumprimento das exigências do Código de Posturas e normas dele decorrentes, referente à localização ao funcionamento de atividades econômicas e ao uso do solo urbano, promovendo ações de notificação, autuação, interdição e apreensão de bens e mercadorias, nos termos da lei e regulamentos;


VIII- A elaboração da programação e do controle das ordens de serviço a serem cumpridas pela fiscalização das atividades econômicas e de vistorias para o licenciamento e autorização para atividades não residenciais, em área particular ou pública;


IX- A execução do plano de paisagismo e arborização dos logradouros públicos municipais;


X- O planejamento, a elaboração e a execução de projetos de administração, manutenção e obras de conservação e preservação dos espaços públicos, como praças, jardins, parques, áreas verdes, calçadas e outros bens pertencentes ao Município;


XI- A execução, manutenção e planejamento da limpeza urbana do Município;


a)- Em caso de contratação de empresa terceirizada para realizar a limpeza urbana, fica a cargo da secretaria a fiscalização das atividades da contratada junto ao Município.


XII- Exercer a fiscalização e inspeção fiscal para fins de instrução de processos com solicitações de licenças para Localização e Funcionamento, horários e condições de funcionamento de atividades não residenciais;


XIII- A fiscalização do armazenamento, acondicionamento, coleta e disposição final do lixo de qualquer origem ou natureza;


XIV- A fiscalização, lavrando as notificações e auto de infração cabíveis, de mesas, cadeiras e churrasqueiras, tendas, bens, objetos e mercadorias depositados e/ou expostos sobre o logradouro público, vinculados a alguma atividade econômica;


XV- A fiscalização, lavrando as notificações e auto de infração cabíveis, de bens, objetos e mercadorias vinculados coma as atividades dos profissionais ambulantes, camelôs, feirantes, pit-dogs, bancas de revistas e similares, em desacordo com a legislação;


XVI- A fiscalização, lavrando as notificações e auto de infração cabíveis, referente à aplicação da legislação de obras e edificações, parcelamentos remanejamentos;


XVII- A fiscalização, lavrando as notificações e auto de infração cabíveis, buscando a prevenção e erradicação de invasões de áreas públicas do domínio do Município;


XVIII- A fiscalização, lavrando as notificações e auto de infração cabíveis, do serviço de transporte e coleta de entulhos por caçambas (contenedores);


XIX- A fiscalização da instalação de meios de publicidade e propaganda visual de qualquer natureza em articulação com a Secretaria Municipal da Guarda Municipal e Trânsito;


XX- A apreensão na forma da lei, de máquinas, objetos, aparelhos ou equipamentos e veículos, que de qualquer forma, estiverem provocando poluição ambiental;


XXI- O planejamento, a fiscalização e a manutenção da iluminação pública do município.