Lei Complementar nº 006 de 18 de Janeiro 2018.
Art. 34. Ao Santa Helena Prev compete, dentre outras atribuições regimentais:
I- A execução da política municipal de previdência dos servidores públicos municipais;
II- A administração, como unidade gestora única, do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos Municipais, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal, abrangendo os servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo, dos poderes Executivo e Legislativo;
III- A atividade de conceder e gerir os benefícios previdenciários dos segurados;
IV- A administração do Fundo de Previdência Municipal.
Parágrafo Único. As normas gerais que regulamentam o Instituto de Previdência de Santa Helena de Goiás são previstas na Lei Municipal 2605 de 2011.