Lei Complementar nº 006 de 18 e Janeiro 2018.
Art. 32. À Secretaria Municipal de Compras e Licitações compete, dentre outras atribuições regimentais:
I- A gestão de compras e suprimento de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como a organização e manutenção de um Almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal.