ACESSO À
INFORMAÇÃO
Atos Normativos
Portarias Decretos Leis Resoluções Instrução Normativa Licenças Municipais Outros Atos Termos de Uso Ata de Conselhos Orientação Técnica Programas Sociais Nota Técnica Boletim Epidemiológico Audiências Públicas
Convênios e Transferências
Convênios e Transferências Recebidas Convênios e Transferências Concedidas Parcerias, Acordos e Outros Termos Transferências
Licitações
Licitações Licitações Fracassadas e Desertas Dispensas e Inexigibilidades Plano de Contratações Anual (PCA) Sanções Administrativas Avisos de Dispensas
Planejamento e Prestação de Contas
Prestação de Contas (Balanço Anual) Relatório de Gestão ou Atividades Parecer do Tribunal de Contas Julgamento de Contas pelo legislativo Relatórios de Gestão Fiscal Relatórios Resumido de Execução Orçamentária Plano Estratégico Planejamento Orçamentário
LGPD e Governo Digital
Encarregado LGPD Política de Privacidade Serviços Acesso automatizado (API) Regulamentação Lei do Governo Digital Pesquisas de Satisfação Resultados de Pesquisas de Satisfação
Saúde
Plano Municipal de Saúde Programação Anual da Saúde Relatório de Gestão da Saúde Serviços de Saúde (Escalas) Lista de Medicamentos SUS Medicamentos de Alto Custo Estoques de Medicamentos das Farmácias Públicas Vacinação da Covid-19 Cronograma de Vacinação Lista de Espera da Regulação Municipal Conselho de Saúde Atas do Conselho de Saúde Lista de Espera da Regulação Estadual Resoluções do Conselho de Saúde
Conselhos
Conselhos Atas dos Conselhos Resoluções dos Conselhos
Acessibilidade

Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Secretário: Sunnykley Lourenço Lima Tavares

Telefone: 64 3641-8739

Endereço: Avenida Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e de 13h às 17h

COMPETÊNCIAS
DEPARTAMENTOS

Lei Complementar nº 006 de 18 de Janeiro 2018.

Art. 23. À Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete, dentre outras atribuições regimentais:


I- A normatização dos procedimentos para o controle, fiscalização e licenciamento de atividades que têm impacto sobre o meio ambiente e o monitoramento constante, no que tange à promoção da qualidade de vida e a preservação e conservação dos recursos naturais;


II- A proposição da política de proteção do meio ambiente, compatibilizando-a com os padrões de proteção estabelecidos nas esferas federal e estadual, para garantir a preservação e a conservação dos recursos naturais, a qualidade de vida e a participação da comunidade na sua execução;


III- A promoção da integração técnica com as demais Secretarias Municipais e a articulação com entidades e organizações que atuam em atividades que interferem no equilíbrio do meio ambiente, visando à elaboração e à implementação de um Plano de Gestão Ambiental para assegurar o uso sustentável dos recursos naturais;


IV- O acompanhamento dos assuntos de interesse do Município relativos às atividades de preservação do meio ambiente, assim como da infraestrutura afim, junto à órgãos e entidades públicos ou privados, da esfera estadual, nacional ou internacional;


V- A conscientização pública para a conservação do meio ambiente e a promoção da educação ambiental e sua realização em todos os níveis de ensino;


VI- O licenciamento, controle, monitoramento e fiscalização de todas as atividades, empreendimentos e processos considerados, efetiva ou potencialmente poluidores, bem como daqueles capazes de causar degradação ou alteração significativa do meio ambiente, nos termos das normas ambientais vigentes;


VII- A implantação, administração, manutenção, preservação, recuperação, supervisão e fiscalização da arborização urbana, unidades de conservação, áreas verdes e demais recursos naturais;


VIII- A proposição de normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;


IX- O desenvolvimento e execução de projetos e atividades de proteção ambiental, relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;


X- A realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental


XI- O desenvolvimento de ações que visem a adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município;


XII- Desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente;


XIII- O planejamento, a execução da política de gestão de resíduos sólidos em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;


XIV- A fiscalização na realização das podas de árvores em logradouros públicos.

Superintendência de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Superintendente : Gabrielly Cristiny Silva Garcia

Telefone: 64 3641-8739

Email: meioambiente@santahelena.go.gov.br

Endereço: Avenida Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e de 13h às 17h