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Estrutura Organizacional

Controladoria Geral do Município

Controladora: Eliane Rodrigues de Andrade Oliveira

Telefone: 64 3641-8761

Endereço: Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, n° 510, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS
DEPARTAMENTOS

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Lei 3.206 de 18 abril de 2023


Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:


I - Controladoria Geral do Município (CGM), sendo órgão autônomo do Governo Municipal responsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria, e ainda as seguintes atribuições:

II - avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual;

III - verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do poder municipal;

IV - exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do Município;

V - apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;

VI - verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

VII - verificar e avaliar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata o art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

VIII - verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme estabelecido no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que será assinado também pelo Controlador Geral do Município.

IX - verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar;

X - verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei Complementar nº 101, de 2000;

XI - avaliar a execução do orçamento do Município, inclusive a observação da ordem cronológica dos pagamentos;

XII - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;

XIII - realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do sistema de controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos;

XIV - auxiliar a Administração Municipal quando solicitado pela autoridade competente;

XV - exigir que as unidades administrativas ou órgãos municipais normatizem, sistematizem e padronizem seus procedimentos operacionais e controles específicos;

XVI - coordenar, orientar e opinar acerca da normatização das rotinas e dos procedimentos de controle inerentes aos processos de trabalho da organização,

XVII - realizar auditorias de avaliação dos controles específicos e dos processos de trabalho da entidade ou órgão, visando promover sua melhoria contínua;

XVIII - acompanhar os prazos para apresentação das prestações de contas dos gestores municipais aos órgãos de controle externo;

XIX - monitorar o cumprimento das recomendações e determinações dos órgãos de controle externo e interno;

XX - representar ao Tribunal de Contas sobre irregularidades e ilegalidades.

XXI - Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.

XXII - Promover a transparência, do acesso à informação, do controle social, da conduta ética e da integridade nas instituições públicas e privadas;

XXIII - Estabelecer os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII, do caput do art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

XXIV - Zelar pelo pleno funcionamento da Ouvidoria Geral do Município com ações de Ouvidoria e de Informação ao Cidadão, nos termos da Lei Municipal nº 3.074/2021;

XXV - A promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais ou publicidade obrigatória, por meio de veículos próprios ou terceirizados;


Lei Complementar nº 006 de 25 de Janeiro 2018


Art. 14. Controladoria Geral do Município, sendo órgão autônomo do Governo Municipal responsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio publico e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria. 



Departamento de Arquivo da Controladoria Geral do Município

Controlador : Eliane Rodrigues de Andrade Oliveira

Telefone: 64 3641-8789

Email: arquivocgm@santahelena.go.gov.br

Endereço: Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, n° 510, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Ouvidoria Municipal

Responsável : Lhais Regina Gadelha Santos

Telefone: 64 3641-8785 ligação e whatsapp / 0800-0248707

Email: ouvidoria@santahelena.go.gov.br

Endereço: Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, n° 510, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

SIC

Responsável : Lhais Regina Gadelha Santos

Telefone: 64 3641-8785 / 0800-0248707/whatsapp 99646-7002

Email: sic@santahelena.go.gov.br

Endereço: Rua Eduvaldo Veloso do Carmo, n° 510, Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h