ACESSO À
INFORMAÇÃO
Atos Normativos
Portarias Decretos Leis Resoluções Instrução Normativa Licenças Municipais Outros Atos Termos de Uso Ata de Conselhos Orientação Técnica Programas Sociais Nota Técnica Boletim Epidemiológico Audiências Públicas
Convênios e Transferências
Convênios e Transferências Recebidas Convênios e Transferências Concedidas Parcerias, Acordos e Outros Termos Transferências
Licitações
Licitações Licitações Fracassadas e Desertas Dispensas e Inexigibilidades Plano de Contratações Anual (PCA) Sanções Administrativas Avisos de Dispensas
Planejamento e Prestação de Contas
Prestação de Contas (Balanço Anual) Relatório de Gestão ou Atividades Parecer do Tribunal de Contas Julgamento de Contas pelo legislativo Relatórios de Gestão Fiscal Relatórios Resumido de Execução Orçamentária Plano Estratégico Planejamento Orçamentário
LGPD e Governo Digital
Encarregado LGPD Política de Privacidade Serviços Acesso automatizado (API) Regulamentação Lei do Governo Digital Pesquisas de Satisfação Resultados de Pesquisas de Satisfação
Saúde
Plano Municipal de Saúde Programação Anual da Saúde Relatório de Gestão da Saúde Serviços de Saúde (Escalas) Lista de Medicamentos SUS Medicamentos de Alto Custo Estoques de Medicamentos das Farmácias Públicas Vacinação da Covid-19 Cronograma de Vacinação Lista de Espera da Regulação Municipal Conselho de Saúde Atas do Conselho de Saúde Lista de Espera da Regulação Estadual Resoluções do Conselho de Saúde
Conselhos
Conselhos Atas dos Conselhos Resoluções dos Conselhos
Acessibilidade

Estrutura Organizacional

Secretaria da Guarda Municipal e Trânsito

Secretário: Antônio Moreira Bonfim

Telefone: 64 3641-8709

Endereço: Avenida Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e de 13h às 17h

COMPETÊNCIAS
DEPARTAMENTOS

Lei Complementar nº 006 de 18 de Janeiro 2018.


Art. 25. À Secretaria da Guarda Municipal e de Trânsito compete, dentre outras atribuições regimentais: 


I- A execução da política municipal de defesa social, visando à proteção da vida, do patrimônio, da integridade das pessoas e dos seus direitos básicos;


II- O planejamento operacional e a integração das ações de defesa social no âmbito do Município;


III- A implementação, em conjunto com os demais órgãos públicos e a comunidade, o Plano Municipal de Segurança e, em especial, as políticas públicas sobre drogas;


IV- A implantação do sistema de monitoramento e informações estratégicas de defesa social;


V- A gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;


VI- A integração e articulação das políticas e ações de atenção à saúde, de promoção social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e de segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;


VII- A implementação de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;


VIII- A coordenação das ações de defesa civil no Município;


IX- A coordenação dos programas e as ações de defesa social de competência do Município;


X- A capacitação, de forma continuada, dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, do tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;


XI- A promoção da participação comunitária nas políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas;


XII- A proteção, interna e externa, dos bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município;


XIII- A atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal;


XIV- A promoção de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias para fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber, relativas à ação ou omissão de membros da Guarda Municipal;


XV- A execução das ações de Segurança Pública, Segurança no Trânsito e Transporte e Defesa Civil na área territorial do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes;


XVI- O acompanhamento, o controle e a orientação das ações de defesa civil e das medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como incentivar o esforço conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação de medidas dessa natureza, sob coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil;


XVII- As atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;


XVIII- A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores;


XIX- A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município.


XX- O exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;


XXI- A execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana;


XXII- A fiscalização, dos serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, moto-táxi, de transportes de escolares,moto-frete, de aluguel e outros transportes que necessitem de autorização especial, nos termos da legislação municipal em vigor;


Parágrafo único. A Secretaria da Guarda Municipal e de Trânsito é o órgão executivo de trânsito e rodoviário, cujo titular é a autoridade competente, no Município, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.


Art. 26. Ao Secretário Municipal de Guarda Municipal e de Trânsito compete:


I – Instituir o Plano Anual de Trabalho da Entidade, estabelecendo as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte;


II – Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do Setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;


III – Ordenar as despesas da entidade, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;


IV – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da entidade;


V – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da autarquia;


VI – Assinar, com vistas à consecução de objetivos da entidade e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;


VII – Indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão da entidade, ou de seus substitutos, quando for o caso;


VIII – Julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados;


IX – Aprovar o Relatório Anual de Atividades da entidade.


X – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;


XI – Propor projetos, programas e planos de metas da AMT;


XII – Estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da estrutura da AMT, observado o disposto na Lei;


XIII – Propor ao chefe do Executivo Municipal, com base em estudos, os valores das tarifas e taxas a serem cobradas pelo Serviço de Administração do Trânsito e dos transportes públicos;


XIV – Promover a fiscalização de trânsito e dos transportes públicos, atuando e aplicando as medidas administrativas e as penalidades previstas no Código de Trânsito e nas demais legislações pertinentes a área;


XV – Firmar através da Prefeitura Municipal, convênios e acordo de cooperação técnica com órgãos do Estado, da União e de outros municípios, para realização de obras e serviços específicos, visando a melhoria na execução das atividades de trânsito e transportes;


XVI – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar, cabendo a arrecadação proveniente das referidas infrações que aplicar à Secretaria Municipal de Finanças;


XVII – Exercer outras competências correlatas ou atribuídas em normas específicas.

Comando e Direção da Guarda Civil Municipal-GCM

Chefe : Matheus Lopes da Silva

Telefone: 64 3641-8709

Email: amt@santahelena.go.gov.br

Endereço: Avenida Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e de 13h às 17h