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Estrutura Organizacional

Secretaria da Guarda Municipal e Trânsito

Secretário: Arlos José da Silva

Telefone: 64 3641-8709

Endereço: Av. Onias José Borges, s/n, sala 12, B. Blandina

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

COMPETÊNCIAS

Lei Complementar nº 006 de 18 de Janeiro 2018.


Art. 25. À Secretaria da Guarda Municipal e de Trânsito compete, dentre outras atribuições regimentais: 


I- A execução da política municipal de defesa social, visando à proteção da vida, do patrimônio, da integridade das pessoas e dos seus direitos básicos;


II- O planejamento operacional e a integração das ações de defesa social no âmbito do Município;


III- A implementação, em conjunto com os demais órgãos públicos e a comunidade, o Plano Municipal de Segurança e, em especial, as políticas públicas sobre drogas;


IV- A implantação do sistema de monitoramento e informações estratégicas de defesa social;


V- A gestão do subsistema municipal antidrogas, em consonância com as diretrizes nacionais, estaduais e do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas;


VI- A integração e articulação das políticas e ações de atenção à saúde, de promoção social, educação, desporto, cultura, juventude, direitos humanos e de segurança pública, dentre outras, visando a prevenção do uso, o tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;


VII- A implementação de mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários;


VIII- A coordenação das ações de defesa civil no Município;


IX- A coordenação dos programas e as ações de defesa social de competência do Município;


X- A capacitação, de forma continuada, dos agentes dos diversos órgãos e entidades envolvidas nas ações de prevenção do uso, do tratamento e a reinserção social de usuários de crack e outras drogas;


XI- A promoção da participação comunitária nas políticas públicas relativas à prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas;


XII- A proteção, interna e externa, dos bens móveis e imóveis, serviços e instalações do Município;


XIII- A atuação em serviços de responsabilidade do Município que impliquem no desempenho de atividade de defesa civil, polícia administrativa e ação fiscalizadora, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal;


XIV- A promoção de inspeções e correições ordinárias e extraordinárias para fiscalização e orientação disciplinar e a apuração de representações ou denúncias que receber, relativas à ação ou omissão de membros da Guarda Municipal;


XV- A execução das ações de Segurança Pública, Segurança no Trânsito e Transporte e Defesa Civil na área territorial do Município, em articulação com órgãos estaduais e federais competentes;


XVI- O acompanhamento, o controle e a orientação das ações de defesa civil e das medidas de socorro, assistenciais e de recuperação das condições materiais, de saúde e sociais das populações atingidas por calamidades, bem como incentivar o esforço conjunto de órgãos públicos, entidades privadas e da comunidade em geral, na implementação de medidas dessa natureza, sob coordenação do Conselho Municipal de Defesa Civil;


XVII- As atividades de formulação e execução da política municipal de trânsito e de promoção e participação em projetos e programas de educação e segurança do trânsito, observadas as legislações federal, estadual e municipal pertinentes;


XVIII- A execução de ações e procedimentos de fiscalização, engenharia, sinalização e a coleta de dados estatísticos de trânsito, competindo-lhe, ainda, a aplicação de penalidades e outras medidas administrativas visando à punição de infratores;


XIX- A formulação e planejamento da política municipal de mobilidade urbana visando a sustentabilidade das intervenções viárias do município.


XX- O exercício da função de órgão executivo do trânsito municipal, mediante a execução das atividades de emissão de documentos referentes às permissões e registros de empresas, proprietários, motoristas e veículos relativos ao transporte de passageiros, transportes diversos e sistema complementar e a efetivação dos atos necessários à delegação da exploração desses serviços;


XXI- A execução e a fiscalização das atividades de identificação e codificação de logradouros públicos e sinalização urbana;


XXII- A fiscalização, dos serviços de transportes urbanos, individual de passageiros por meio de táxi, moto-táxi, de transportes de escolares,moto-frete, de aluguel e outros transportes que necessitem de autorização especial, nos termos da legislação municipal em vigor;


Parágrafo único. A Secretaria da Guarda Municipal e de Trânsito é o órgão executivo de trânsito e rodoviário, cujo titular é a autoridade competente, no Município, para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito.


Art. 26. Ao Secretário Municipal de Guarda Municipal e de Trânsito compete:


I – Instituir o Plano Anual de Trabalho da Entidade, estabelecendo as diretrizes para a proposta orçamentária do exercício seguinte;


II – Subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do Setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;


III – Ordenar as despesas da entidade, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;


IV – Deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito da entidade;


V – Propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração da autarquia;


VI – Assinar, com vistas à consecução de objetivos da entidade e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;


VII – Indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão da entidade, ou de seus substitutos, quando for o caso;


VIII – Julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados;


IX – Aprovar o Relatório Anual de Atividades da entidade.


X – Exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;


XI – Propor projetos, programas e planos de metas da AMT;


XII – Estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da estrutura da AMT, observado o disposto na Lei;


XIII – Propor ao chefe do Executivo Municipal, com base em estudos, os valores das tarifas e taxas a serem cobradas pelo Serviço de Administração do Trânsito e dos transportes públicos;


XIV – Promover a fiscalização de trânsito e dos transportes públicos, atuando e aplicando as medidas administrativas e as penalidades previstas no Código de Trânsito e nas demais legislações pertinentes a área;


XV – Firmar através da Prefeitura Municipal, convênios e acordo de cooperação técnica com órgãos do Estado, da União e de outros municípios, para realização de obras e serviços específicos, visando a melhoria na execução das atividades de trânsito e transportes;


XVI – Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar, cabendo a arrecadação proveniente das referidas infrações que aplicar à Secretaria Municipal de Finanças;


XVII – Exercer outras competências correlatas ou atribuídas em normas específicas.