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Notícias

POSTADO 28 mar 2022

Convite – assembleia para eleição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizará, no próximo dia 30 de março às 13:30 horas, na Câmara Municipal, a assembleia para eleição dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

Conforme disposto na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 determina que os Conselhos de Alimentação Escolar tenham a seguinte composição:
I - um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II - dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata;
III - dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica para tal fim, registrada em ata; e
IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica para tal fim, registrada em ata.
Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares do inciso II, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso. Os representantes do Poder Executivo devem ser indicados, formalmente, pelo respectivo chefe do poder (nos estados e Distrito Federal, a indicação é feita pelo governador e, nos municípios, pelo prefeito).
A duração do mandato é de quatro anos e é considerado serviço público relevante não remunerado.
Entre as atribuições desse Conselho, destaca-se a análise da prestação de contas do gestor, registrada no SIGPC ONLINE, para a emissão do Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online.
O CAE é tão fundamental para a execução do Programa, que caso não seja constituído -ou deixarem de sanar suas pendências- e não apresentarem a prestação de contas dos recursos recebidos, o FNDE poderá suspender o repasse dos recursos do PNAE!
Como pode ser observado, a atuação do Conselho é de fundamental importância para o funcionamento correto do PNAE e conseqüentemente para que os seus objetivos sejam alcançados.

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