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POSTADO 24 mar 2017 EM Prefeitura

Aprovada Lei nº 2.898 sobre a obrigatoriedade de manutenção da limpeza de imóveis urbanos

Foi aprovada e sancionada ontem, 23 de março de 2017, a Lei Municipal nº 2.898 sobre a obrigatoriedade de manutenção da limpeza de terrenos urbanos e outras providências.

 

Os proprietários, os inquilinos ou ocupantes de imóvel urbano no município de Santa Helena de Goiás tem certas obrigações, citadas no anexo abaixo.

 

Em caso do não cumprimento da referida Lei, o infrator fica sujeito à multa de 05 a 100 UFM’s (Unidades Fiscais do Município).

 

O pagamento da multa não exime o infrator da responsabilidade da obrigação da execução do serviço e caso não execute, poderá ser obrigado a fazê-lo por meio judiciais.

 

O infrator que não efetuar o pagamento da multa imposta, será inscrito em dívida ativa no valor integral da penalidade constante do auto de infração e será executado.

 

Vale lembrar que qualquer munícipe poderá reclamar por escrito, via requerimento endereçado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no departamento de Protocolo da Prefeitura, sobre a existência de terrenos que necessitem de roçada, limpeza ou vedação. Tal requerimento será isento de taxa e a reclamação deve ser comprovada pela fiscalização da Prefeitura.

 

Ascom Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás
Natalia Martins JP 2180 DRT/GO


Lei Municipal nº 2.898, de 23 de Março de 2017

 

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