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POSTADO 16 mar 2023 EM Administração

Preencha aqui a ficha de sugestões técnicas da audiência pública para LDO 2024

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A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) é anterior à Lei Orçamentária Anual, definindo as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo Governo. Segundo a Constituição Federal, em seu Art. 35, § 2º, Inciso II, o projeto de lei da LDO deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até o dia 15 de abril de cada ano. O mesmo deverá ser devolvido pela Câmara para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

Com base na LDO aprovada a cada ano pelo Poder Legislativo, a Secretaria Administração, órgão do Poder Executivo, consolida a proposta orçamentária de todos os órgãos do Município.

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