REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO SERVIÇO:
• A manifestação pode ser realizada por cidadãos em geral, por organismos da sociedade e por entidades públicas e privadas.
• A manifestação deve conter elementos mínimos indispensáveis à sua análise, tais como: informações detalhadas sobre os fatos supostamente ilícitos e indicação da autoria, quando conhecida.
• O manifestante deve prestar as informações que lhe forem solicitadas.
• Em caso de registro via formulário eletrônico, será necessário informar o número do CPF, ou, caso não o tenha, de outro documento de identificação.
• Sendo caso de manifestação eletrônica, é de suma importância o fornecimento de e-mail para possibilitar o recebimento da resposta solicitada.
FORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
RECEBIMENTO DE REPRESENTAÇÕES (DENÚNCIAS) OU NOTÍCIAS DE IRREGULARIDADES E DEVIDO ENCAMINHAMENTO À UNIDADE COMPETENTE.
Descrição: Representação é o ato de levar ao conhecimento da prefeitura fato ilícito ou irregularidade que possibilita a adoção de providências. Após o recebimento da representação, o atendente a encaminhará imediatamente ao setor competente. Esse setor competente analisará a representação e poderá instaurar um procedimento extrajudicial específico, interpor medidas judiciais ou, ainda, determinar o arquivamento. Em quaisquer dessas situações, a Sala de Informação será informada pelo setor competente para os fins de comunicação ao representante (cidadão interessado).
Prazo: O recebimento e o posterior encaminhamento ao setor competente é imediato.
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÕES AMPARADOS PELA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI N° 12.527/2011) E FORNECIMENTO DE RESPOSTA – SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (SIC).
Descrição: O atendente recebe o pedido de informação e o encaminha à unidade detentora da informação. Após receber a resposta da mencionada unidade, o atendente providencia seu envio ao solicitante.
Prazo: 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, justificadamente (§§ 1º e 2º do art. 11 da Lei no 12.527/2011). Cabe recurso contra a decisão de indeferimento de acesso a informações, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, podendo ser interposto por meio do
mencionado formulário eletrônico da Sala de Informação ao Cidadão. (Art. 15 e seu parágrafo único da Lei nº 12.527/2011).
RECEBIMENTO DE PEDIDOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL POR PARTE DOS MEMBROS DA PREFEITURA E, APÓS COMUNICAÇÃO DO RESPECTIVO GABINETE, FORNECIMENTO DE RESPOSTA AO CIDADÃO.
Descrição: O atendente recebe o pedido de atendimento presencial por membro e encaminha ao respectivo Gabinete, ou outra unidade, aguardando a resposta do membro e agendando dia e horário para o atendimento.
Prazo: Imediato. Caso não seja possível o atendimento imediato, o membro agendará dia e horário, com a necessária brevidade.
ORIENTAÇÃO AO CIDADÃO ACERCA DO ÓRGÃO COMPETENTE PARA ANALISAR SUA DEMANDA, QUANDO FALTAR ATRIBUIÇÃO A PREFEITURA, GERALMENTE, AMPARADA POR
MANIFESTAÇÃO DE MEMBRO DA PREFEITURA.
Descrição: O atendente recepciona o cidadão e verifica se já houve alguma manifestação da Prefeitura sobre o seu pedido, situação em que se limitará apenas a informar o teor do despacho/decisão. Por outro lado, caso o atendente note que a demanda trazida trata claramente de direito individual disponível ou de matéria estranha às atribuições da Prefeitura, orientará o cidadão a se dirigir ao órgão competente.
Prazo: Imediato.
ADOTAR PROVIDÊNCIAS PARA RESGUARDAR O SIGILO SOBRE A IDENTIDADE DO MANIFESTANTE, CASO SOLICITADO, MANTENDO, CONTUDO, EM LOCAL RESERVADO, REGISTRO DE SUA QUALIFICAÇÃO, ENDEREÇO E/OU TELEFONE PARA, CASO NECESSÁRIO, FUTUROS CONTATOS DA PREFEITURA.
Descrição: O atendente recebe a manifestação do solicitante e, havendo pedido de sigilo de dados, atribui o grau de sigilo no sistema aos dados do solicitante, enviando apenas o conteúdo (descrição) do requerimento ao departamento da prefeitura competente. Os dados pessoais somente serão fornecidos pelo atendente a requerimento de membro da Prefeitura.
Prazo: Imediato.
ELABORAR RELATÓRIOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS, COM O DEVIDO REGISTRO DAS INFORMAÇÕES EM SISTEMA ELETRÔNICO ESPECÍFICO.
Descrição: A Sala de Informação ao Cidadão tem a incumbência de confeccionar e arquivar seus relatórios semestrais periódicos e consecutivos, mediante pesquisa realizada com ferramentas próprias desenvolvidas pela instituição.
Prazo: Semestralmente.
Prazo de atendimento: Imediato. Na impossibilidade de atendimento imediato, o prazo máximo é de
até 20 dias.
MEIOS, LOCAIS DE ACESSO E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO:
ATENDIMENTO PRESENCIAL / CORRESPONDÊNCIA
Basta comparecer a Av.Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 18h
Atendimento à distância
Ligue para: (64) 3641 8785 ou mande um Whatsapp para: 64 3641-8785
Envie um e-mail para: sic@santahelena.go.gov.br
Acesse: http://acessoainformacao.santahelena.go.gov.br/informacao/sic?_
ga=2.216047894.128915859.1568638681-162362246.1568211281
DÚVIDAS
Controladoria Geral do Município
Av.Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 18h
cgm@santahelena.go.gov.br
Órgão Responsável:
Secretaria de Gestão e Finanças64 3641-8725
Avenida Antônio Gonçalves, Qd. 26 Lt. 01 Parque Residencial Isaura, Santa Helena de Goiás - GO. CEP: 75920-000
gestaoefinanças@santahelena.go.gov.br
Segunda a Sexta das 07h às 11h e de 13h às 17h