ACESSO À
INFORMAÇÃO
Atos Normativos
Portarias Decretos Leis Resoluções Instrução Normativa Licenças Municipais Outros Atos Termos de Uso Ata de Conselhos Orientação Técnica Programas Sociais Nota Técnica Boletim Epidemiológico Audiências Públicas
Convênios e Transferências
Convênios e Transferências Recebidas Convênios e Transferências Concedidas Parcerias, Acordos e Outros Termos Transferências
Licitações
Licitações Licitações Fracassadas e Desertas Dispensas e Inexigibilidades Plano de Contratações Anual (PCA) Sanções Administrativas Avisos de Dispensas
Planejamento e Prestação de Contas
Prestação de Contas (Balanço Anual) Relatório de Gestão ou Atividades Parecer do Tribunal de Contas Julgamento de Contas pelo legislativo Relatórios de Gestão Fiscal Relatórios Resumido de Execução Orçamentária Plano Estratégico Planejamento Orçamentário
LGPD e Governo Digital
Encarregado LGPD Política de Privacidade Serviços Acesso automatizado (API) Regulamentação Lei do Governo Digital Pesquisas de Satisfação Resultados de Pesquisas de Satisfação
Saúde
Plano Municipal de Saúde Programação Anual da Saúde Relatório de Gestão da Saúde Serviços de Saúde (Escalas) Lista de Medicamentos SUS Medicamentos de Alto Custo Estoques de Medicamentos das Farmácias Públicas Vacinação da Covid-19 Cronograma de Vacinação Lista de Espera da Regulação Municipal Conselho de Saúde Atas do Conselho de Saúde Lista de Espera da Regulação Estadual Resoluções do Conselho de Saúde
Conselhos
Conselhos Atas dos Conselhos Resoluções dos Conselhos
Acessibilidade

Você está em: Página inicial / Notícias / COVID-19

Notícias

POSTADO 07 mai 2020 EM COVID-19

Decreto de flexibilização: Prefeitura continua com as fiscalizações nas academias

A Prefeitura Municipal de Santa Helena de Goiás, por meio da Secretaria de Esportes e Vigilância Sanitária, está fiscalizando todas as academias do município para averiguar denúncias que foram feitas. Todas estão sendo orientadas a cumprir os decretos de flexibilização. Os principais pontos fiscalizados são: Fazer o USO OBRIGATÓRIO DA MÁSCARA; Disponibilizar álcool em gel para os clientes; Fica estritamente proibido receber clientes de outra cidade; Não exceder a capacidade de 30% de pessoas no estabelecimento; Manter distância de 1 pessoa para cada 10 metros quadrados; Deixar exposto o termo de responsabilidade. O não cumprimento acarretará na interdição do estabelecimento por tempo indeterminado e multa.

Ascom PMSH Fotos de divulgação

COMPARTILHAR: